Ofício OLT/SERPRO/ RJ 011/2013 Rio de Janeiro, 15 de abril de 2013
Ao Superintendente/SUPGP
Sr. Marcos Benjamin da Silva
Assunto: Teletrabalho – nota do Superintendente da SUPDE
A OLT/RJ tomou conhecimento de uma nota do Superintendente da SUPDE (com data de 22/03/2013), no qual ele comunica que na SUPDE só será permitida a inscrição no Teletrabalho “… aos empregados portadores de necessidades especiais, especificamente com dificuldade de locomoção”.
Em 02/04/2013, a referida nota foi enviada para a Relações Sindicais/Rio de Janeiro para análise e providências necessárias, pois se observou que, antes mesmo da saída do Edital, o Superintendente da SUPDE definiu regras, ficando em descompasso com a minuta do Edital, que foi para Consulta Pública.
Em 09/04/2013, o “Primeira Leitura”, informa “Inscrições para a modalidade Teletrabalho”. Neste mesmo dia recebemos a seguinte nota de Empregada: “… Essa Primeira Leitura informa que as inscrições para o Teletrabalho iniciam hoje, ocorre que o Jucá em email escreveu, é do conhecimento de vocês, que para a SUPDE é vedada a inscrição para qualquer pessoa que não seja deficiente físico.
Creio que alguma providência a OLT/RJ poderia tomar no sentido de mudar esse cenário, pois nesse comunicado o Superintendente comete discriminação e veda aos funcionários concorrerem.
Aguardo posicionamento de vocês sobre o assunto.”
Sendo assim, encaminhamos este Ofício para o Sr., solicitando que se apure o que está acontecendo e que se tome medidas imediatas para mudar o cenário na SUPDE, permitindo a participação de todos no processo seletivo para a ModalidadeTeletrabalho.
Certos da atenção e providências, aguardamos posição/retorno.
Atenciosamente,
OLT-SERPRO-RJ
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Coordenadora OLT-SERPRO-RJ
Maria Auxiliadora de Medeiros Valle
um absurdo, um retrocesso