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Em Agosto/2014 foi decretado o Ato Institucional “Acordo Coletivo de Trabalho – Sistema Alternativo de Registro de Jornada de Trabalho 2014/2015”, assinado pela FENADADOS e pelo SERPRO, que suspendeu o Ponto por Exceção.
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No dia 29/10/2014 foi decretado o Ato Institucional “Norma GP 078” assinada pelo Superintendente de Pessoas do SERPRO, que determina, entre tantas famigeradas regras de cumprimento de jornada de trabalho e frequência, no seu item 4.5 “O registro de frequência de forma divergente da definida nesta Norma será considerada falta funcional, ficando a empregada e o empregado sujeitos às medidas previstas no regime disciplinar do Serpro” (grifo nosso).
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Alguém se lembra dos anos de chumbo, quando se decretava os Atos Institucionais (AIs)?
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Decretar Atos Institucionais é uma forma de acabar com os avanços dos trabalhadores e, pior, torná-los à margem da Lei.
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O Registro de ponto no SERPRO que desde 1999 era por Exceção foi um avanço duramente conquistado, que se baseia na CONFIANÇA empregados e chefes e que veio no sentido de acompanhar a era pós-industrial e o avanço da TIC: cada vez mais as empresas deixam de relacionar a produtividade, a criatividade e a eficiência à carga horária. O sucesso desta conquista foi tão grande, que a grande maioria da empresa o adotou.
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O SISCOP atual e a Norma GP 078 demonstram arrogância, desrespeito, desprezo do SERPRO pelos seus empregados, que são de vital importância para o desenvolvimento da Empresa, que deveriam ser tratados com tapete vermelho e não com ameaças de “falta funcional” (item 4.5 da Norma GP 078).
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Que empresa atual é esta que enquanto somos submetidos a esta escravidão do ponto e ameaças de falta funcional nos faz assistir à Promoção por Mérito do Presidente do SERPROS e de um dos seus Diretores, ambos ex-Diretores do Sindicato/RJ? (ver Edital nº 3, de 04 de novembro de 2014 – Promoção por Mérito PGCS – 2014 – Quadro Externo). É muito escárnio com os serprianos, que perdem seu poder aquisitivo a cada campanha salarial, que perderam o ponto por exceção no ACT-2014/2015 e assiste a Empresa promover por “Mérito” dois ex-sindicalistas em atuais cargos de Presidente e Diretor do SERPROS.
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Que empresa é esta que nos assombra com relatórios do tipo “Consultas Desvios de Horário” e “Ocorrências de registro de ponto em desacordo com portaria do MTE”?
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Para quem não conseguiu acessar/ver, no dia 18/11/2014 estava na opção “Relatórios/Consultas” do SISCOP a opção “Consultas Desvios de Horário”.
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Ao digitar a matrícula, vinha o relatório “Ocorrências de registro de ponto em desacordo com portaria do MTE”. Não explicitava qual a Portaria., mas acusava de desacordo.
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Olha só os nomes: “desvios” e “desacordo”. Mas, o que estava no relatório chamado de desvio é almoçar de menos e trabalhar demais. Também, desconhecemos que Portaria do MTE vai punir trabalhador por trabalhar demais.
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No dia 19/11/2014, estranhamente, no final da tarde o referido relatório não estava mais acessível aos trabalhadores, mas nada garante que ele esteja lá no SISCOP acessível aos chefes e acusando os trabalhadores de desvios.
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Atentar que este relatório, a vigorar, torna todos os funcionários do Serpro em marginais, ou seja, à margem da Lei, segundo a Empresa.
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“Quem Vai Trabalhar” (QVT) se tiver de controlar o ponto o dia inteiro, para não ser marginalizado?
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A Empresa faz alarde com o QVT – Qualidade de Vida no Trabalho, estabelece o Método Ágil e o Presidente do SERPRO nos pede para sermos felizes. Mas, como ter QVT, termos Método Ágil e sermos felizes com dois Atos Institucionais deste porte?
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O consultor de renome internacional W. Edwards Deming recomendava às Empresas que querem ter Qualidade e que seus empregados sejam felizes “Afaste o medo. Ninguém pode dar o melhor de si a menos que se sinta seguro”. E salientava que um dos princípios para a transformação é substituir a “Administração pelo medo” pela “Administração pela Qualidade”.
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O que fazer, então?
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Sobre o Ato Institucional “Acordo Coletivo de Trabalho – Sistema Alternativo de Registro de Jornada de Trabalho 2014/2015”, como é válido por um ano, logo, na próxima campanha salarial (2015) incluir neste ACT a palavra-chave “Ponto por Exceção” (e para TODOS).
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Sobre o Ato Institucional “Norma GP 078”: revisão e exclusão (no mínimo) do item 4.5.
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Os empregados do SERPRO merecem CONFIANÇA, que é o critério central do Ponto por Exceção. Qual a razão de chefe não bater ponto? É a CONFIANÇA. Então, qual a razão de desconfiar dos subordinados?
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Para que o QVT seja de fato “Qualidade de Vida no Trabalho” e não “Quem Vai Trabalhar”, a Empresa deve excluir de imediato o item 4.5 da Norma GP 078, que é uma espada na cabeça dos trabalhadores pronta a decepar.
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Finalizando, uma das formas de acabar com os avanços duramente conquistados pelos trabalhadores é torná-los ilegais através de Atos Institucionais, como a) o ACT Especial assinado pela FENADADOS e pelo SERPRO, que suspendeu o Ponto por Exceção; b) a Norma GP 078, que na prática diária do “bater ponto”/SISCOP acaba por tornar todos os empregados do SERPRO marginais, ou seja, à margem da lei, com ameaça de “falta funcional”.
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Os ACTs especiais e as normas deveriam/devem ser atualizadoras do avanço da TIC e não institucionalizar o retrocesso.
Companheiros da OLT-RJ, parabéns pelo conteúdo da nota, muito bem elaborada.
Legal.
Concordo plenamente…o ponto é para todos e os chefes deveriam bater sim! Cumprirem as normas da empresa, os horários, sem privilégios! Tanto normas,quanto leis, são criadas para serem aplicadas à todos sem exceção. O que falta é competência de GESTÃO, comprometimento com o trabalho, chefias que conhecem a história da empresa e mais preparadas para assumirem as lideranças
O exemplo e a ordem tem que vir de cima!
Concordo que o chefe deve bater o ponto, mesmo que não seja cobrado por isso.
Parabéns pelo post.
Fiz várias consultas (gpSP, Ouvidoria) a respeito de um item na norma GP078. Meu horário de trabalho é das 07:00 às 16:00hs; analisando a norma item 3.1 é definido o horário administrativo do Serpro (07:00 às 21:00hs), porém esse mesmo item preconiza que esse horário poderá ser diferenciado em função da necessidade de serviço; porém a resposta é que não posso marcar meu ponto antes da 07:00hs. Parece que o que está escrito na própria norma não vale também.
Lauri/Serpro-SP