Atos Institucionais “Acordo Coletivo de Trabalho – Sistema Alternativo de Registro de Jornada de Trabalho 2014/2015” e “Norma GP 078” – dois retrocessos


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  1. Em Agosto/2014 foi decretado o Ato Institucional “Acordo Coletivo de Trabalho – Sistema Alternativo de Registro de Jornada de Trabalho 2014/2015”, assinado pela FENADADOS e pelo SERPRO, que suspendeu o Ponto por Exceção.

  1. No dia 29/10/2014 foi decretado o Ato Institucional “Norma GP 078” assinada pelo Superintendente de Pessoas do SERPRO, que determina, entre tantas famigeradas regras de cumprimento de jornada de trabalho e frequência, no seu item 4.5 “O registro de frequência de forma divergente da definida nesta Norma será considerada falta funcional, ficando a empregada e o empregado sujeitos às medidas previstas no regime disciplinar do Serpro” (grifo nosso).

  1. Alguém se lembra dos anos de chumbo, quando se decretava os Atos Institucionais (AIs)?

  1. Decretar Atos Institucionais é uma forma de acabar com os avanços dos trabalhadores e, pior, torná-los à margem da Lei.

  1. O Registro de ponto no SERPRO que desde 1999 era por Exceção foi um avanço duramente conquistado, que se baseia na CONFIANÇA empregados e chefes e que veio no sentido de acompanhar a era pós-industrial e o avanço da TIC: cada vez mais as empresas deixam de relacionar a produtividade, a criatividade e a eficiência à carga horária. O sucesso desta conquista foi tão grande, que a grande maioria da empresa o adotou.

  1. O SISCOP atual e a Norma GP 078 demonstram arrogância, desrespeito, desprezo do SERPRO pelos seus empregados, que são de vital importância para o desenvolvimento da Empresa, que deveriam ser tratados com tapete vermelho e não com ameaças de “falta funcional” (item 4.5 da Norma GP 078).

  1. Que empresa atual é esta que enquanto somos submetidos a esta escravidão do ponto e ameaças de falta funcional nos faz assistir à Promoção por Mérito do Presidente do SERPROS e de um dos seus Diretores, ambos ex-Diretores do Sindicato/RJ? (ver Edital nº 3, de 04 de novembro de 2014 – Promoção por Mérito PGCS – 2014 – Quadro Externo). É muito escárnio com os serprianos, que perdem seu poder aquisitivo a cada campanha salarial, que perderam o ponto por exceção no ACT-2014/2015 e assiste a Empresa promover por “Mérito” dois ex-sindicalistas em atuais cargos de Presidente e Diretor do SERPROS.

  1. Que empresa é esta que nos assombra com relatórios do tipo “Consultas Desvios de Horário” e “Ocorrências de registro de ponto em desacordo com portaria do MTE”?

    1. Para quem não conseguiu acessar/ver, no dia 18/11/2014 estava na opção “Relatórios/Consultas” do SISCOP a opção “Consultas Desvios de Horário”.

    2. Ao digitar a matrícula, vinha o relatório “Ocorrências de registro de ponto em desacordo com portaria do MTE”. Não explicitava qual a Portaria., mas acusava de desacordo.

    3. Olha só os nomes: “desvios” e “desacordo”. Mas, o que estava no relatório chamado de desvio é almoçar de menos e trabalhar demais. Também, desconhecemos que Portaria do MTE vai punir trabalhador por trabalhar demais.

    4. No dia 19/11/2014, estranhamente, no final da tarde o referido relatório não estava mais acessível aos trabalhadores, mas nada garante que ele esteja lá no SISCOP acessível aos chefes e acusando os trabalhadores de desvios.

    5. Atentar que este relatório, a vigorar, torna todos os funcionários do Serpro em marginais, ou seja, à margem da Lei, segundo a Empresa.

    6. Quem Vai Trabalhar” (QVT) se tiver de controlar o ponto o dia inteiro, para não ser marginalizado?

  1. A Empresa faz alarde com o QVT – Qualidade de Vida no Trabalho, estabelece o Método Ágil e o Presidente do SERPRO nos pede para sermos felizes. Mas, como ter QVT, termos Método Ágil e sermos felizes com dois Atos Institucionais deste porte?

  1. O consultor de renome internacional W. Edwards Deming recomendava às Empresas que querem ter Qualidade e que seus empregados sejam felizes “Afaste o medo. Ninguém pode dar o melhor de si a menos que se sinta seguro”. E salientava que um dos princípios para a transformação é substituir a “Administração pelo medo” pela “Administração pela Qualidade”.

  1. O que fazer, então?

    1. Sobre o Ato Institucional “Acordo Coletivo de Trabalho – Sistema Alternativo de Registro de Jornada de Trabalho 2014/2015”, como é válido por um ano, logo, na próxima campanha salarial (2015) incluir neste ACT a palavra-chave “Ponto por Exceção” (e para TODOS).

    2. Sobre o Ato Institucional “Norma GP 078”: revisão e exclusão (no mínimo) do item 4.5.

  1. Os empregados do SERPRO merecem CONFIANÇA, que é o critério central do Ponto por Exceção. Qual a razão de chefe não bater ponto? É a CONFIANÇA. Então, qual a razão de desconfiar dos subordinados?

  1. Para que o QVT seja de fato “Qualidade de Vida no Trabalho” e não “Quem Vai Trabalhar”, a Empresa deve excluir de imediato o item 4.5 da Norma GP 078, que é uma espada na cabeça dos trabalhadores pronta a decepar.

  1. Finalizando, uma das formas de acabar com os avanços duramente conquistados pelos trabalhadores é torná-los ilegais através de Atos Institucionais, como a) o ACT Especial assinado pela FENADADOS e pelo SERPRO, que suspendeu o Ponto por Exceção; b) a Norma GP 078, que na prática diária do “bater ponto”/SISCOP acaba por tornar todos os empregados do SERPRO marginais, ou seja, à margem da lei, com ameaça de “falta funcional”.

  1. Os ACTs especiais e as normas deveriam/devem ser atualizadoras do avanço da TIC e não institucionalizar o retrocesso.

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Grupo da OLT/RJ de fato no SERPRO.
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5 respostas para Atos Institucionais “Acordo Coletivo de Trabalho – Sistema Alternativo de Registro de Jornada de Trabalho 2014/2015” e “Norma GP 078” – dois retrocessos

  1. Mário Rezende disse:

    Companheiros da OLT-RJ, parabéns pelo conteúdo da nota, muito bem elaborada.

  2. José Antônio Nunes Silva disse:

    Legal.

  3. Silvana disse:

    Concordo plenamente…o ponto é para todos e os chefes deveriam bater sim! Cumprirem as normas da empresa, os horários, sem privilégios! Tanto normas,quanto leis, são criadas para serem aplicadas à todos sem exceção. O que falta é competência de GESTÃO, comprometimento com o trabalho, chefias que conhecem a história da empresa e mais preparadas para assumirem as lideranças
    O exemplo e a ordem tem que vir de cima!

  4. Diego disse:

    Concordo que o chefe deve bater o ponto, mesmo que não seja cobrado por isso.

  5. Lauri Ferreira Dourado Filho disse:

    Parabéns pelo post.
    Fiz várias consultas (gpSP, Ouvidoria) a respeito de um item na norma GP078. Meu horário de trabalho é das 07:00 às 16:00hs; analisando a norma item 3.1 é definido o horário administrativo do Serpro (07:00 às 21:00hs), porém esse mesmo item preconiza que esse horário poderá ser diferenciado em função da necessidade de serviço; porém a resposta é que não posso marcar meu ponto antes da 07:00hs. Parece que o que está escrito na própria norma não vale também.
    Lauri/Serpro-SP

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